42 mil pessoas não estariam presas se limite de porte de maconha fosse 25g

Na terça, o STF descriminalizou o porte de maconha para uso próprio. Nesta quarta-feira (26/6), a Corte definirá a quantidade que vai diferenciar o usuário do traficante

Se o limite considerado para uso pessoal de maconha fosse 25 gramas, 42.631 detentos não estariam no sistema prisional no Brasil. A liberação desses presos que foram enquadrados como traficantes e não usuários poderia significar uma economia de mais de 1,3 bilhão ao país. Os dados são da pesquisa Atlas da Violência 2024, elaborada pelo Insituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Na terça-feira (25/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso próprio. Nesta quarta-feira (26/6), a Corte definirá a quantidade que vai diferenciar o usuário do traficante.

O entendimento mais apoiado até o momento é o do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu classificou como usuário quem tiver de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A posição do magistrado foi seguida por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber, que já tinha apresentado voto antes de deixar a Suprema Corte.

Segundo o Atlas da Violência, se o limite para o porte de maconha fosse 100 gramas, mais pessoas não estariam presas e maior seria a economia do Estado com os custos do encarceramento. “Estimamos que o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de drogas ultrapassa a marca de R$ 2 bilhões a cada ano para o Estado, considerando-se a combinação de critérios objetivos do cenário B (100g de cannabis e 15g de cocaína)”, ressalta o estudo.

“Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança, como o investimento na primeira infância e ensino fundamental para populações vulneráveis socialmente, o que poderia acarretar, inclusive, uma diminuição nas mortes por overdose de drogas”, emenda o relatório.

Atualmente, a definição de um critério para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

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