Lei que garante matrícula ou transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência é sancionada na Paraíba

A Lei n° 6/2023, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que dispõe sobre matrícula ou transferência de vagas na Rede de Escolas Públicas de Ensino para crianças e adolescentes – filhos (as) de mulheres que foram submetidas a violência doméstica ou familiar – foi sancionada pelo governador da Paraíba João Azevêdo.

O objetivo da lei é garantir a segurança da família e o progresso na vida educacional. Serão mantidos em total sigilo de qualquer dado referente à criança ou adolescente em questão, divulgado somente com ordem judicial.

Júnior destacou que a Lei visa beneficiar a retomada de uma nova vida no ciclo familiar dessas mulheres e crianças ou adolescentes.

“Estou muito feliz com a sanção desse projeto de lei, que garante a essas famílias um novo recomeço. Eu sei o quanto é difícil iniciar uma nova rotina e isso implicava até na permanência do indivíduo no ambiente escolar, muitos ficavam fora por não conseguir vagas próximo da nova moradia. Essa medida também evita a aproximação do agressor. Ou seja, nós estaremos garantindo que as pessoas possam mudar essa realidade”, destacou o deputado.

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