Moraes vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal; STF adia julgamento com placar de 4 a 0
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (2), para não ser considerado mais crime o porte de maconha para consumo pessoal.
O julgamento, porém, está suspenso após o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pedir à presidente da Corte, Rosa Weber, o adiamento da continuidade do caso. Não há data para retomada.
A Corte retomou com o voto de Moraes o julgamento do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, que estava paralisado desde 2015.
Agora, são quatro votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio: além de Moraes, votaram nesse sentido em 2015 Edson Fachin e Roberto Barroso. Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
Moraes propôs um critério para diferenciar usuários de maconha de traficantes da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas.
Conforme o voto do magistrado, essa faixa é relativa. Ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, “desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes”.
Para Moraes, é preciso garantir a aplicação “isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de forma igualitária, mesmo para situações idênticas. Segundo o magistrado, as consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas que são presas em flagrante.
O ministro entendeu que a fixação de quantidade de droga apreendida não deve ser o único critério para diferenciar usuário de traficante.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a circunstâncias da apreensão”, declarou.
O ministro disse não haver uma “cartilha” com medidas consideradas corretas para qualquer país tratar a questão do uso de drogas ilícitas. “Por isso me parece necessário uma análise da realidade brasileira, com dados concretos e reais”, afirmou.