Procurador-geral demite servidor dos quadros do MPPB após ser acusado de tentar tirar proveito pessoal do cargo

O procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Antônio Hortêncio Rocha Neto, aplicou pena de demissão ao servidor técnico Ministerial, José Vandalberto de Carvalho, devido a comprovação de transgressões aos incisos VII e IX, do art. 138 da Lei nº 10.432/2015.

De acordo com o Ato nº 85/2023 da PGJ, publicado em 03 de agosto de 2023, os incisos estão ligados a hipótese prevista no art. 151, inciso XIII, da mesma Lei.

Confira o que dizem os incisos VII e IX, do art. 138 da Lei nº 10.432/2015:

“Art. 138. Ao servidor é proibido:

VII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
IX – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;”

Confira o que diz o art. 151 inciso XIII, da mesma Lei:

“Art. 151. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

XIII – transgressão dos incisos VII a XV do art. 138 desta lei“.

Confira o que dizem os incisos VII a XV do art. 138:

“VII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
VIII – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
IX – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
X – receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XI – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XII – praticar usura sob qualquer de suas formas;
XIII – proceder de forma desidiosa;
XIV – utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;
XV – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.”

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