Escândalo eleitoral na Paraíba: Cinco vereadores perdem mandatos após Justiça anular votos do Cidadania
A política de Rio Tinto foi abalada por uma reviravolta chocante quando o juiz Judson Kíldere Nascimento Faheina, da 55ª Zona Eleitoral, tomou uma decisão que abalou as estruturas do partido Cidadania.
O magistrado determinou a cassação do registro de candidatura e a nulidade dos votos obtidos pelo partido nas eleições para vereador em 2020, levando à perda dos mandatos de cinco vereadores.
A decisão atinge em cheio os parlamentares Felipe Pessoa de Sousa, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa. Embora possa haver recurso, a sentença já deixa um impacto profundo no cenário político local.
A controvérsia gira em torno das cotas de gênero,que visa garantir a representatividade e a igualdade nas eleições. O Cidadania apresentou uma lista de 16 candidatos ao cargo de vereador, aparentemente cumprindo os requisitos das cotas de gênero. Entretanto, uma investigação revelou que uma das candidatas, conhecida como Rosélia da Farmácia, teria, na verdade, direcionado seu apoio a outra concorrente, Alsônia da Saúde.
Essa aliança aparentemente clandestina veio à tona por meio de evidências claras: pedido explícito de votos e participação em eventos de campanha. Surpreendentemente, Rosélia não produziu qualquer material de campanha, tampouco arrecadou ou gastou recursos durante o período eleitoral.
Os representantes do Cidadania tentaram argumentar que a ausência de atividade de Rosélia se deu por motivos de saúde, citando complicações cardíacas e a pandemia da Covid-19. No entanto, a justiça considerou essa justificativa insuficiente, classificando a atuação de Rosélia como um mero ‘laranja’. A exclusão dela da contagem de candidaturas femininas colocou o partido em violação direta da cota obrigatória de 30%, causando a anulação dos votos obtidos.
Embora a cassação dos mandatos tenha sido determinada, o processo não foi tão longe a ponto de declarar inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, conforme solicitado inicialmente. O juiz Judson argumentou que não há evidências sólidas de conluio entre os vereadores na fraude, amenizando, assim, o impacto sobre a elegibilidade futura.