Duplamente inelegível; TSE condena Bolsonaro pela segunda vez com placar de 5 votos a 2

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas Eleições de 2022, Walter Braga Netto, a oito anos de inelegibilidade por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro. Bolsonaro foi condenado por 5 votos a 2 e Walter Braga Netto, por 4 a 3.

Os ministros analisaram duas ações e uma representação especial contra a chapa presidencial do pleito e votaram pela procedência das acusações sobre a prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada. Os dois também foram condenados a pagar multas, que juntas chegam a R$ 640 mil, sendo R$ 425,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.“O abuso é claro. Houve uma alteração absurda do desfile tradicional do Rio de Janeiro. O que se adequava mais à campanha do candidato à reeleição era um desfile, em Copacabana, para encerrar no Forte de Copacabana o seu grande showmício”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

Para o ministro, houve “instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura de presidente e vice-presidente da República” o que, por si só, já configuraria conduta vedada e abuso do poder político, mas, para o ministro, eles foram além e ainda chamaram eleitores, foram usados tratores do agro e outros elementos. “Só não enxerga quem não quer”, disse o ministro.

“Seria quase uma ofensa à inteligência o palanque ser a quase 300 metros do evento oficial. No momento em que subiu para fazer o palanque, os aviões da FAB ainda se apresentado. As Forças Armadas adulando um candidato à sua própria reeleição, lamentavelmente. Não há nenhuma dúvida quanto à prática do abuso de poder político e à conduta vedada em relação a ambos os investigados”, completou Moraes.

O julgamento

A análise das ações começou em 26 de outubro e foi suspensa quando o placar era de 2 a 1 pela condenação de Jair Messias Bolsonaro (PL). Ela foi retomada neta terça (31/10) quando a decisão foi tomada. Veja como votou cada ministro:

Benedito Gonçalves (relator) – votou pela inelegibilidade de Bolsonaro, mas considerou que Braga Netto não deveria sofrer a pena máxima por ter condutas menos gravosas. Aplicou multa de R$ 425,640 mil para Bolsonaro e R$ 212,820 mil para Braga Netto;

Floriano Azevedo – abriu divergência e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto, mantendo as multas do relator;

As acusações

A maioria dos ministros condenou Bolsonaro e Braga Netto a partir das ações movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos). Eles apontaram abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.

De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de Setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.

Atos de campanha

A ação, de autoria do PDT, acusou Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.

A legenda sustentou que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.

“Aparato desviado”

Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação apontou suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.

Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.

Comício

O terceiro caso foi uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, foi analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.

Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.

Defesa

A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro foram distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.

Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.

A defesa alegou ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.

Assim, segundo os advogados, não houve a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação. Ainda cabe recurso da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Bolsonaro inelegível

Bolsonaro já tinha sido considerado inelegível em junho deste ano por reunião com Embaixadores. Walter Braga Netto foi considerado culpado pela primeira vez no TSE. “O TSE deve demonstrar que não admitirá o uso de dinheiro público, do uso da estrutura pública, do dinheiro público para campanha e mensagens eleitorais”, disse Moraes.

 

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