Pena mais severa para crimes de feminicídio foi aprovada em Comissão do Senado; ENTENDA

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira(28) aprovou um projeto de lei que propõe penas mais severas para o crime de feminicídio.

O projeto busca modificar o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) votou favoravelmente à matéria

Com as modificações sugeridas, o assassinato de mulheres passa a configurar como um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem pena aumentada. O tempo mínimo de reclusão para este crime vai de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado. Se aprovado, o projeto prevê que; a reclusão do autor teria um acréscimo de um terço ou a metade da pena original.

A proposta também torna o feminicídio um crime hediondo, o que significa que o homicídio se torna inafiançável e não permite a liberdade provisória. A pena do autor aumentará também se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos, se tiver deficiência, ou se for portadora de doença degenerativa. Se o assassino descumprir medidas protetivas e se os familiares presenciarem o assassinato também terá acréscimo na pena.

Além disso, a matéria propõe endurecimento da pena em caso de gestação das vítimas, ou nos três primeiros meses após o parto. A reclusão do autor terá um acréscimo de um terço ou a metade da pena original. Este aumento de pena vale também se a vítima for mãe, ou responsável, de menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A relatora citou pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, segundo a qual o Brasil bateu um recorde de ocorrência desse tipo de crime no primeiro semestre do ano passado, com uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

A proposta também acata duas emendas apresentadas; uma determina que o condenado seja transferido para presídio distante do local da residência da vítima, caso durante o cumprimento da pena continue fazendo ameaças à vítima; outra determina que os casos de violência contra a mulher e de feminicídio tenham prioridade na tramitação do Judiciário e que as vítimas sejam isentas do pagamento de taxas ou despesas processuais.

 

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