Desembargador determina suspensão de greve dos professores de Santa Rita

A decisão foi baseada no pedido da edilidade, que alegou a ilegalidade do movimento grevista por não atender aos requisitos da Lei nº 7783/89.

O desembargador Leandro dos Santos determinou em decisão liminar o retorno ao trabalho dos servidores da educação do município de Santa Rita, estabelecendo multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, com prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial. A decisão foi baseada no pedido da edilidade, que alegou a ilegalidade do movimento grevista por não atender aos requisitos da Lei nº 7783/89.

No processo nº 0806199-74.2024.815.0000, o desembargador afirmou que o movimento grevista só seria reconhecido como legal se tivesse atendido a todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, incluindo a garantia da continuidade emergencial à população. Segundo ele, a paralisação ocorreu durante as negociações para a solução do impasse, conforme registrado em ata de reunião realizada em 04.03.2024. Portanto, não houve frustração das negociações em andamento, o que não justifica a greve que afeta a quase totalidade da categoria e impede o direito constitucional ao acesso à educação.

O desembargador ressaltou que pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária não podem ser justificativas para uma greve que afeta a educação e que cabe ao administrador público garantir esse direito constitucional.

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