MAIORIA CONTRA: Pesquisa Quaest mostra que 52% dos internautas são contrários à PL do estupro, apenas 15% aprovam ; ENTENDA
Foram coletadas 1,1 milhão de menções sobre o tema nas redes sociais X, Facebook e Instagram entre os dias 12 e 14 de junho.
Pesquisa Quaest divulgada nesta sexta-feira (14) indica que mais da metade das publicações de redes sociais analisadas são contra o projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio.
Foram coletadas 1,1 milhão de menções sobre o tema nas redes sociais X, Facebook e Instagram entre os dias 12 e 14 de junho até às 13h30.
As publicações contrárias ao PL1904 representam 52% no período, enquanto 15% foram favoráveis ao projeto.
“O debate produziu aproximadamente 12 milhões de interações em redes sociais, entre visualizações, comentários, likes e compartilhamentos. Sendo que 47% dessas interações aconteceram no dia 13/6”, indica a pesquisa.
As principais palavras mencionadas nas publicações foram, além de “projeto”, “#pl1904não”, “criança”, “mulher”, “mãe” e “gravidez”, por exemplo.
Na segunda-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do projeto.
Entenda o projeto
Como é hoje?
Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:
- se o feto for anencéfalo
- se a gravidez for fruto de estupro
- se a gravidez impuser risco de vida para a mãe
Fora esses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.
O que diz o projeto?
Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.
O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.