Medida cautelar obriga Facebook a remover anúncios criminosos sobre RS, com multa diária de 150 mil reais
O despacho, publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), também determina a preservação de dados, registros e mecanismos de transparência
A Secretária Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça emitiu uma medida cautelar determinando que o Facebook modere e remova “anúncios com indícios de conteúdo ilícito, com propósito de golpes e fraudes aos consumidores, no contexto da calamidade no território do Estado do Rio Grande do Sul”.
O despacho, publicado nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), também determina a preservação de dados, registros e mecanismos de transparência; além da apresentação de relatório de transparência sobre as medidas adotadas, sobre os procedimentos de análise realizados previamente à veiculação dos anúncios e sobre as medidas punitivas aplicadas aos usuários da plataforma digital que desrespeitaram a legislação.
“O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita a representada à imposição de multa diária no montante de R$ 150 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida”, completa a decisão.