Restrições foram criadas para impedir uso da máquina pública para campanhas políticas e interesses particulares
Faltam apenas três meses para o primeiro turno das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro. O período, iniciado neste sábado (6), é um marco no calendário eleitoral, trazendo uma gama de restrições a serem cumpridas pelos pré-candidatos, previstas majoritariamente na Lei nº 9.504/1997, e a requer atenção especial daqueles que ocupam cargos públicos. As proibições são válidas até a conclusão do pleito, que pode ir a segundo turno – previsto para 27 de outubro – em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Existe um consenso entre tribunais regionais eleitorais que reconhece na maioria dos casos a necessidade de instaurar restrições pelo histórico da utilização da máquina pública para autopromoções em época de campanha. O descumprimento da legislação pode render multas e a cassação do registro da candidatura, e até mesmo da chapa.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Inaugurações e publicidade
Várias das proibições impactam diretamente as agendas parlamentares e do poder executivo, e por consequência são sentidas pela população. A partir de agora, os pré-candidatos estão impossibilitados de participar da inauguração de obras públicas, o que aperta o calendário das prefeituras nas últimas semanas de junho. As gestões municipais podem continuar realizando entregas normalmente ao longo do ano, mas costuma-se aproveitar ao máximo a imagem dos prefeitos na reta final do prazo. Ainda, é vedada a contratação de shows com dinheiro público para a divulgação de serviços institucionais e inaugurações.
Também fica proibida a veiculação de propagandas institucionais através de televisão, rádio e internet – o que motivou a paralisação das operações das redes sociais da Prefeitura do Recife na última quinta-feira (4), por exemplo – podendo acontecer somente em casos de urgência, sob autorização da Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei Complementar 101/2000, e as Leis 12.527/2011 e 14.129/2021, canais de informação oficiais também não podem conter nomes, logomarcas, símbolos, imagens ou slogans, entre outros elementos, que identifiquem autoridades, governos ou administrações que ocupem cargos disputados nas eleições daquele ano.
Nomeações e exonerações
A legislação também veda a nomeação, contratação e demissão por justa causa de servidores públicos, salvo os cargos comissionados e casos de urgência para o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população. Além disso, servidores aprovados em concursos públicos podem ser nomeados caso o resultado do certame tenha sido homologado até este sábado (6).
Repasse de verbas
Fica proibida a transferência voluntária de verbas do Governo Federal aos estados e municípios, com exceção de matérias de urgência ou de calamidade pública, e quando há um compromisso formal, anterior ao início das restrições, com a execução de obras já em andamento.