Vereadora Eliza Virgínia tem contas reprovadas pela Justiça Eleitoral
A vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (PP), teve as contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral. A decisão, que seguiu parecer técnico e do Ministério Público Eleitoral (MPE), apontou irregularidades graves que comprometem a transparência e a lisura da campanha.
Segundo o relatório técnico, foram apontadas “despesas inconsistentes com o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): Aproximadamente 15,58% das despesas realizadas com recursos do fundo apresentaram irregularidades, contrariando normas da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
Além disso, a Justiça argumenta que houve omissão de gastos eleitorais. “Despesas realizadas antes da entrega da prestação de contas parcial não foram devidamente informadas, configurando falhas no controle financeiro”.
A promotora Catarina Campos Batista Gaudêncio recomendou a desaprovação das contas, ressaltando que as irregularidades comprometem a integridade da campanha.
“Se a campanha é alimentada com recursos de fontes proibidas ou realiza gastos não tolerados, ela mesma se contamina, tornando-se ilícita. Da campanha ilícita jamais poderá nascer mandato legítimo”, afirmou a promotora.
Com base nos pareceres técnico e do MPE, a juíza eleitoral Aylzia Fabiana Borges Carrilho decidiu pela desaprovação das contas de campanha de Eliza, determinando a devolução de R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, valor referente a gastos com impulsionamento no Facebook não comprovados.
A decisão também estabelece o registro da desaprovação no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), com o arquivamento do processo após o cumprimento das obrigações.
Eliza Virgínia recorreu da decisão eleitoral, argumentando que as inconsistências identificadas são erros formais e não afetam a integridade de suas contas. A defesa da parlamentar destacou que:
- As despesas foram devidamente esclarecidas na contabilidade final.
- Não houve apropriação indevida de recursos ou ocultação de gastos.
- A jurisprudência estabelece que falhas formais corrigidas nas contas finais não devem levar à desaprovação.