Ex-prefeito paraibano é condenado por sonegação de impostos e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa por sonegação de impostos municipais. De acordo com a sentença, ele deixou de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da empresa Moura Ramos Gráfica e Editora Ltda nos anos de 2019, 2020 e 2021.

A decisão judicial aponta que o réu, na qualidade de administrador da empresa, suprimiu o pagamento do tributo de forma recorrente, causando um prejuízo superior a R$ 1,1 milhão aos cofres públicos. O Ministério Público estadual denunciou o caso com base na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

A pena estabelecida foi de um ano, um mês e dez dias de detenção, além de multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O regime inicial será aberto.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do condenado durante o período da pena. A defesa argumentou dificuldades financeiras da empresa, mas a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho entendeu que houve dolo na sonegação fiscal, uma vez que o imposto foi cobrado dos clientes, mas não repassado ao município.

Com a sentença, caberá agora à defesa decidir se recorrerá da decisão.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO.

*O espaço fica aberto caso o ex-prefeito Geraldo Moura queira se manifestar.

(Em nota, a Assessoria Jurídica do prefeito se manifestou)

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Sobre matérias que foram publicadas em sites de notícias e que apontam, equivocadamente e precipitadamente, ‘condenação do empresário Geraldo Moura Ramos’, é preciso esclarecer que:

A decisão de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB não é definitiva e cabe recurso para revertê-la;

Que o objeto da ação não é sonegação de ICMS, mas débitos de ISSQN, não existindo auto de infração, mas declaração voluntária de débitos tributários referente ao período da pandemia, que impactou negativamente não apenas a empresa do Sr Geraldo, mas todo o segmento empresarial;

É preciso evidenciar que o credor, no caso a Prefeitura de João Pessoa, reconheceu a possibilidade de reabertura do procedimento de negociação tributária objeto da ação, o que reforça a necessidade de suspensão da decisão judicial;

E que diante dos fatos apresentados, fica claro a fragilidade e temporalidade da decisão judicial em questão, tornada pública estranhamente, antes mesmo da defesa constituída do Sr. Geraldo ter anuência de seu teor;

Por fim, reiteramos que não houve conduta dolosa por parte do Sr. Geraldo Moura Ramos, tratando-se, exclusivamente, de inadimplência tributária em função das circunstâncias, sem qualquer intenção de sonegação ou ato de má fé. A defesa, sob a responsabilidade do escritório de Marcos Inácio Advogados, já trabalha recurso para recorrer da decisão.

Quanto aos direitos políticos do Sr. Geraldo, eles permanecem sem qualquer alteração até que cessem todas as etapas do devido processo legal.

João Pessoa, 14 de Fevereiro de 2025

Assessorias Jurídica e de Imprensa do Sr. Geraldo Moura Ramos