Fora do jogo: pré-candidatos à Câmara Federal saem da disputa antes de início da campanha

Antes mesmo do período das convenções partidárias, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto, quando serão oficializadas as candidaturas para as eleições desse ano, nomes que estavam postos como opções para a Câmara Federal, já estão fora do jogo eleitoral, por múltiplos fatores, incluindo questões partidárias e jurídicas.

As circunstâncias para a disputa foram as responsáveis por rifar, por exemplo, uma eventual postulação de Lucélio Cartaxo (PT), irmão do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), para a Câmara dos Deputados.

Na última terça-feira (05), depois de ter sido “rifado” pelo PT em discussão para a candidatura a vice-governador de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), em entrevista à Rádio Arapuan FM, o ex-prefeito descartou a possibilidade de o irmão disputar uma vaga no legislativo federal.

Em Campina Grande, dois nomes desistem de entrar na disputa. O primeiro, o empresário Arthur Bolinha (PL), confirmou o recuo da postulação. O campinense não chegou a anunciar a pré-candidatura, mas estava analisando a possibilidade de entrar na disputa, e nesta quinta-feira (07) confirmou a decisão de não participar do pleito.

Conforme apuração da reportagem, quem também deve desistir da disputa é o filho do ex-deputado Rômulo Gouveia, Rômulo Filho (PSB). O jovem não tem se engajado na pré-campanha eleitoral, não participa de reuniões nem dá sinais de quem vai postular um cargo em outubro. Esta é a mesma situação do humorista Renan da Resenha, filiado ao PSB.

Motivação jurídica

Por motivação jurídica, a pré-candidata Euda Fabiana, ex-prefeita de Cuité, não poderá disputar as eleições de outubro desse ano. A Justiça Eleitoral da Paraíba anulou, na última nesta terça-feira (5), a filiação dela ao PSC, impedindo-a de participar do pleito. A suspenção dos direitos políticos de Euda foi motivada em decorrência da condenação por improbidade administrativa. Na decisão, o juiz eleitoral da 24ª zona eleitoral, Fábio Brito de Farias, além de julgar procedente o pedido para reconhecer a nulidade do ato de filiação, o magistrado suspendeu todos os direitos políticos. Ela, no entanto, pode recorrer da decisão.

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