Com prazo curto para análise, o Senado Federal pautou para a sessão deliberativa de quarta-feira, 25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023 que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Câmara dos Deputados. A proposta precisa ser aprovada até dia 30 deste mês. O texto, que já teve o aval dos deputados federais em 6 de maio, aguarda a análise dos senadores para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou redistribuir o número de assentos na Casa, seguindo os dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apresentada originalmente na Câmara pela deputada Dani Cunha (União-RJ), em 2023, a matéria recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e pode ser analisada diretamente pelo plenário do Senado. Esta semana, o parlamento vai permitir a votação remota, por causa das festas juninas. A medida permite aos senadores permanecerem em seus Estados. Se aprovada, a nova composição vale para as eleições do próximo ano.
Conforme o parecer de Castro, o acréscimo de 18 cadeiras à Câmara atende a três premissas: não reduzir as bancadas estaduais; a criação de 14 vagas para compensar os Estados que perderiam representatividade, segundo a população divulgada pelo IBGE; e mais quatro cadeiras para que nenhuma unidade da federação com população maior que outra pudesse deter bancada menor.
De acordo com o parecer no Senado, para corrigir as sub-representações, ganham assentos os Estados do Mato Grosso (1), Amazonas (2), Goiás (1), Santa Catarina (4), Pará (4), Ceará (1) e Minas Gerais (1). No ajuste de distorções, ganham vagas o Paraná (1), Mato Grosso (1) e o Rio Grande do Norte (2). O impacto anual desse aumento, conforme a Mesa Diretora da Câmara, será de R$ 64,8 milhões aos cofres públicos.
Pela Constituição Federal, nenhum Estado pode ter representação inferior a oito e superior a 70 deputados federais na Câmara dos Deputados. Caso fosse realizada apenas a redistribuição de vagas, sem alteração dos 513, sete Estados perderiam cadeiras: Rio de Janeiro perderia quatro, Paraíba, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul teriam dois assentos a menos cada um, enquanto Pernambuco e Alagoas, perderiam uma vaga cada.
Quando aprovado na Câmara, o relator da matéria, Damião Feliciano (União-PB), fez um substitutivo ao projeto de Dani Cunha e preferiu não seguir o que determina a Lei Complementar 78/1993 para a redistribuição, e que acabou revogada pelo texto. Ao contrário, Feliciano justificou que fez uma abordagem política com o acréscimo de 3,5% de vagas, ante o crescimento populacional do Brasil nos últimos 40 anos.
O senador Marcelo Castro informou em seu relatório que a última grande redistribuição proporcional das vagas na Câmara dos Deputados remonta ao ano de 1986, antes da aprovação da Constituição de 1988.
“Desde então, a composição da Câmara manteve-se inalterada, não obstante o crescimento populacional de mais de 40% no período e a ocorrência de mudanças significativas na distribuição demográfica do País”, ressaltou. Segundo ele, essa defasagem gerou desequilíbrios representativos, especialmente em Estados que experimentaram crescimento populacional acentuado desde então.