O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) decidiu, em sessão virtual, receber a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de praticar crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º, incisos I e XIII), em conjunto com o artigo 69 do Código Penal.
De acordo com a denúncia, em 1º de outubro de 2019, o gestor teria desviado R$ 2 mil dos cofres municipais por meio da falsificação ideológica de uma nota de empenho em favor de terceiros. Além disso, entre 2017 e 2021, ele teria admitido diversos servidores sem concurso público, em descumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto que as investigações apresentaram indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas. Até porque, neste momento processual há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, afirmou o magistrado.