A nova legislação entra em vigor dois dias depois da megaoperação deflagrada pelo governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/10).
A lei tipifica o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de prisão de 4 a 12 anos de prisão, além de multa. Essa conduta consiste em “solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado”.
A lei foi sancionada dois dias depois da megaoperação deflagrada pelo governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. A ação policial prendeu 113 pessoas e deixou ao menos 119 mortos — sendo cosnsiderada a operação mais letal da história.
Na quarta-feira (29/10), Lula se pronunciou sobre a operação por meio das redes sociais. “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, disse o presidente.






