A ‘corrida contra o tempo’ de Ricardo para as eleições: os dois recursos do petista no STF

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) corre contra o tempo na tentativa de conseguir sua elegibilidade e manter sua postulação ao Senado nas eleições deste ano. Isso porque o prazo para o registro da candidatura expira na próxima segunda-feira (15), de acordo com o calendário eleitoral de 2022, enquanto seguem pendentes na Justiça  recursos que visam reverter sua atual situação jurídica.

Ontem (09), o ex-governador encaminhou uma petição ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo celeridade  na análise da Tutela Provisória Antecipada (TPA), apresentada no dia 03, no âmbito da Corte Suprema. O objetivo é obter o efeito suspensivo do recurso contra a decisão do TSE, que impôs a ele a sanção de inelegebilidade por abuso de poder político nas eleições estaduais de 2014.

O processo segue “concluso” para julgamento e pode ser decidido a qualquer momento. Rosa Weber assumiu a relatoria do caso depois que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar no processo, conforme o blog mostrou na semana passada. Na petição protocolada ontem, o petista cita o “perigo da demora” sobre a apreciação do caso, levando em conta o calendário eleitoral e sua intenção de participar das eleições como candidato ao Senado.

“Sob o ponto de vista do perigo da demora e do risco de dano irreversível, o requerente evidenciou a premente necessidade de concessão da tutela provisória buscada, a fim de suspender a eficácia da pena de inelegibilidade ilegitimamente imposta. Na oportunidade, destacou-se que, se a inelegibilidade estiver efetiva até o dia do pedido de registro de candidatura (momento em que é aferida a elegibilidade) o requerente poderá enfrentar percalços em seu registro, especialmente porque, mesmo com a proximidade das Eleições e com posicionamento do requerente nas pesquisas eleitorais, a (in)elegibilidade ainda está sob discussão judicial”, explicou.

 

Petição ao pedido de Tutela Provisória Antecedente (TPA) / Foto: reprodução / STF

Ainda no recurso de Tutela Provisória Antecedente, a defesa do petista cita pesquisas que o colocam como um dos “favoritos” na disputa, e lembra que “Apesar do iminente início das campanhas eleitorais, a discussão sobre (in)elegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho permanece pendente, sem jurisdição definitiva dada pelo Poder Judiciário”.

Recurso Extraordinário 

Na prática, o objetivo da TPA é suspender os efeitos da inelegibilidade do ex-governador, já que o Recurso Extraordinário (ARE) apresentado pela defesa do petista, em dezembro do ano passado, contra a decisão do TSE, ainda não foi apreciado. O processo segue “concluso” para decisão da ministra Cármen Lúcia desde fevereiro deste ano, mas ainda não há uma data para apreciação do caso.

Recurso do Solidariedade

Um segundo caminho, porém, pode beneficiar Ricardo Coutinho, e envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7197, protocolada pelo partido Solidariedade junto ao STF, e que está sob apreciação da ministra Cármen Lúcia. Nesse recurso, o partido pede que a Corte reconheça aos candidatos que tiverem o prazo da inelegibilidade cumprido até a data da diplomação, o direito de participar das eleições. Este seria o caso do ex-governador.

Isso porque, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Pedido

No mérito, o Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral) para que se reconheça a data da diplomação como o termo final das alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

O blog tenta contato com a defesa de Ricardo Coutinho.

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