Improcedente
Ricardo perde mais uma e ADI que viabilizaria sua candidatura foi julgada improcedente pela PGR
O partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitando junto à PGR sobre Medida Provisória 905/19 e visava rediscutir a questão dos prazos de inelegibilidade.
Essa mudança beneficiaria candidatos com Ricardo Coutinho. A ação requer a concessão de liminar para suspender a aplicação, nas eleições deste ano, da Súmula 70, que considera o término do prazo de inelegibilidade antes do dia do pleito afastando a restrição à candidatura.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. O Solidariedade argumenta que a lei não fixou prazo limite, deixando o termo final em aberto.