Nesta terça (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso liberou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem transporte público de forma gratuita no dia do segundo turno. O ministro atendeu e um pedido do partido Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, a abstenção de votos atingiu o maior índice desde 1998, quando 21,5% não foram votar. No 2 de outubro, 20,9% % não compareceram, o que equivale a 32,7 milhões de eleitores. A decisão de Barroso pretende facilitar o deslocamento dos eleitores e diminuir as abstenções. Bolsonaro, entretanto, parece não se importar com aqueles que não conseguiram comparecer às urnas, uma vez que pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para se posicionar contra a medida.
Bolsonaro ser contra uma deliberação que favorece o voto dos mais pobres, que são aqueles que têm mais dificuldade em pagar o transporte público, não é surpresa. Na última pesquisa Ipec, Bolsonaro apareceu com apenas 33% dos votos válidos entre pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, enquanto Lula tem 67% desse eleitorado. Ou seja, há uma explícita tendência dos eleitores mais pobres escolherem o petista. Essa é a preocupação dos aliados de Bolsonaro. Existe um receio que a gratuidade do transporte público durante o dia 30 de outubro possa favorecer Lula no segundo turno.
Barroso permite oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições
Ministro estabeleceu que prefeitos e concessionárias do serviço podem usar ônibus escolares e outros veículos. Fixou ainda que gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
O ministro analisou um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.
Na decisão, o relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto. Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em “omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema”.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, afirmou.
“É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, completou.
Na noite desta segunda (17), Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto, além de advogados. Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.
Barroso voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.
Segundo o ministro, prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”
Barroso citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Nos esclarecimentos, fica mantido o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem ser processados por crime de responsabilidade caso descumpram.