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Advogado impetra habeas corpus no STJ e pede liberdade de ex-diretora do Padre Zé

A defesa da ex-diretora do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas Miranda e Silva, através do advogado Alberdan Coelho de Souza Silva, impetrou neste domingo  habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, requerendo a liberdade da acusada.

Jannyne Dantas está presa na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão,  desde 17 de novembro, por ordem do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O Habeas Corpus foi impetrado contra ato coator praticado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba que manteve a prisão da ex-diretora em julgamento ocorrido na semana passada.

A defesa informa que o Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital indeferiu o pedido formulado pelo Gaeco em 26 de outubro de 2023,  de prisão a ex-diretora do Hospital Padre Zé.

O juízo da 4ª Vara Criminal decidiu sob o fundamento de que a , ora Paciente não registrara antecedente criminal, o que afasta a hipótese de reiteração criminosa , inexistiam indícios de que estejam ameaçando testemunhas ou apagando provas , e que foram deferidas diversas medidas cautelares encarregadas de apurar rastro financeiro  no tocante a estancar a sangria, e que ainda já fora afastada de suas funções, o que inexistira  a continuidade de crimes, em tese, praticados.

O Gaeco recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, através do Recurso em Sentido Estrito, o qual fora acolhido pelo relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, determinando a prisão de três pessoas, entre as quais da ex-diretora, Jannynne Dantas.

A determinação da prisão ocorreu sob o  entendimento  de que a medida extrema se valeria com o fito de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento à aplicação da lei penal.

Na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento que ocorreu na semana passada, os desembargadores mantiveram a prisão da acusada.

A defesa da ex-diretora Jannynne Dantas fundamenta o pedido de liberdade da mesma, tanto por cerceamento de defesa, como também pela desnecessidade da medida extrema, levando-se em consideração que o caso se enquadraria em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), e ainda levando em consideração as condições pessoais da acusada que não responde a qualquer outro processo criminal.

A defesa argumenta no Habeas Corpus impetrado junto ao  do Superior Tribunal de Justiça que ocorreu a inobservância ao artigo 588, do Código de Processo Penal, e da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a ausência de intimação para contrarrazoar o recurso, antes da prisão determinada por decisão monocrática. Alega a defesa a ausência de fundamentação para afastar a oportunidade do contraditório da acusada.

O advogado Alberdan Coelho também alega o constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa, tendo em vista que informações utilizadas na decisão monocrática que decretou a prisão, teriam sido juntadas aos autos após a defesa ter apresentado as contrarrazões, não oportunizando a mesma enfrentar informações novas e inéditas, até então.

A defesa informa que contra a  ex-diretora Jannynne Dantas são atribuídas as práticas enquadradas como peculato e falsidade ideológica, sem violência ou grave ameaça, portanto não hediondos, afirmando ser desproporcional com a prisão.

O advogado Alberdan Coleho destacou ainda que trata-se de ré primária, com residência fixa, família constituída, filha dependente, e que antes nunca praticara ou se envolvera com ilícito penal, portanto sem maus antecedentes perante a Justiça.