O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson e Morais Lima, foi submetido a uma série de medidas cautelares determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, em razão de sua prisão preventiva na operação ‘Festa no Terreiro’.
As medidas incluem a proibição de contato com outros suspeitos, acesso físico aos imóveis públicos municipais, exercício de atividades relacionadas a licitações com o Município de São Mamede e mudança de endereço sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça, além do comparecimento a todos os atos processuais.
O STJ deferiu liminar para revogar a prisão preventiva do prefeito, mantendo as demais cautelares impostas. O desembargador Márcio Murilo entendeu que há risco de influência do prefeito solto em relação aos demais investigados, justificando que o arbitramento das medidas cautelares teria o condão de evitar novos ataques ao bem jurídico protegido.