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João Azevêdo sanciona lei que garante meia-entrada para mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral na Paraíba

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (10), a lei que concede o benefício da meia-entrada a eleitores que atuarem como mesários ou prestarem apoio logístico durante as eleições gerais e municipais, além de plebiscitos e referendos.

A proposta, de autoria do deputado estadual Branco Mendes, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

Pela nova lei, terão direito ao benefício os cidadãos que prestarem serviços à Justiça Eleitoral como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário, suplente, administrador de prédio, auxiliar de juízo ou integrante das equipes de apoio logístico, desde que nomeados oficialmente pelo juiz eleitoral.

O benefício assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos artístico-culturais, esportivos e de lazer em todo o estado. A meia-entrada será válida por dois anos após o cumprimento da função eleitoral e somente para quem tiver trabalhado em todos os turnos do pleito — primeiro e segundo, quando houver.

Para usufruir do benefício, o mesário ou colaborador deverá apresentar uma certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando a participação no processo eleitoral. A norma também contempla quem atuou na eleição imediatamente anterior à publicação da lei.

O texto estabelece ainda que a meia-entrada não será cumulativa com outras promoções ou convênios e não se aplicará a serviços adicionais, como camarotes e áreas VIP. Além disso, o direito será negado a quem tenha faltado ou abandonado o serviço eleitoral antes do término dos trabalhos.

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