O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos — mais conhecido como Fundo Partidário — é uma das principais fontes de financiamento público voltadas à manutenção das legendas no Brasil.
Instituído em 1965 pela Lei nº 4.740 e atualmente regulamentado pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o mecanismo tem como objetivo assegurar o funcionamento administrativo e político dos partidos. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recursos repassados no 1º semestre de 2025
De janeiro a junho de 2025, o Fundo Partidário destinou R$ 573.210.455,03 aos diretórios nacionais de 19 partidos políticos. Além disso, as legendas receberam R$ 45.731.348,85 provenientes das multas eleitorais arrecadadas entre janeiro e maio.
Partidos que mais receberam
De acordo com o TSE, os cinco partidos com os maiores repasses no período foram:
- Partido Liberal (PL): R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária e R$ 7.352.064,52 em multas;
- Partido dos Trabalhadores (PT): R$ 70.206.707,80 e R$ 5.522.102,53;
- União Brasil (UNIÃO): R$ 53.881.698,79 e R$ 4.356.155,80;
- Progressistas (PP): R$ 48.319.186,54 e R$ 3.677.709,93;
- Republicanos: R$ 43.903.530,31 e R$ 3.340.334,71.
Partidos que menos receberam
Entre os partidos que receberam os menores repasses estão:
- Rede Sustentabilidade: R$ 5.901.366,62 em dotação orçamentária e R$ 474.839,86 em multas;
- Partido Verde (PV): R$ 6.027.045,06 e R$ 474.805,10;
- Cidadania: R$ 7.623.072,51 e R$ 738.832,06.
Fundo Partidário: quem recebeu, como funciona e como é feita a divisão dos recursos
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é uma das principais fontes de financiamento público das legendas no Brasil. Ele garante a manutenção administrativa dos partidos e o funcionamento de suas atividades políticas.
Quem recebeu os repasses em 2025
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 19 partidos receberam os repasses mensais — conhecidos como duodécimos — do Fundo Partidário no primeiro semestre de 2025. São eles: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Outras 10 siglas com registro no TSE não tiveram acesso aos recursos por não alcançarem a cláusula de desempenho, que determina um percentual mínimo de votos para o recebimento do Fundo. Esses partidos são: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.
Como o Fundo Partidário é formado
O Fundo é abastecido principalmente por dotações orçamentárias da União, além de valores provenientes de multas eleitorais, penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral, doações e outras receitas eventuais.
Os repasses são feitos mensalmente, de forma igualitária ao longo do ano — daí o nome duodécimos, já que o total anual é dividido em 12 parcelas.
Os recursos podem ser utilizados para custear despesas administrativas dos partidos, como pagamento de salários, aluguel, contas de consumo, deslocamentos e manutenção de sedes.
Critérios de divisão
A legislação determina que 95% dos recursos do Fundo sejam distribuídos de acordo com a proporção dos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Os 5% restantes são divididos igualmente entre todas as legendas que têm direito ao repasse.
A forma de distribuição interna — entre diretórios nacionais, estaduais e municipais — é definida por cada partido, conforme as regras estabelecidas em seu estatuto.