Bolsonaro não cometeu crime ao se recusar a prestar depoimento à PF: ENTENDA
Após ter o seu celular apreendido, e a casa revistada, o Ex Presidente Jair Bolsonaro se recusou a prestar depoimento á Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (03). A Operação Venire cumpriu 16 mandados de busca e apreensão além de seis prisões preventivas, entre eles a casa do ex presidente. Além do celular de Jair, o de Michele também foi levado, ambos se recusaram a entregar as senhas dos aparelhos. A operação investiga fraude e manipulação de dados nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde, com intuito de alterar carteira de vacinação do Ex Presidente e da sua filha menor de idade para conseguir entrar nos EUA, onde a imunização é obrigatória.
Na ação que integra a investigação do SFT que apura o vazamento de documentos sigilosos sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro se recusou a prestar depoimento na PF. A recusa de jair segundo o professor de Direto da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Georges Abboud, não é considerada crime, uma vez que as declarações que seriam dadas por ele trata-se de um direito de defesa, sendo assim ele estaria abdicando desse direito.
“Nesse cenário, se a pessoa se recusa a exercer um direito, tecnicamente ela não comete um crime” afirmou o professor Georges.
Em nota a PF afirmou que o ex presidente estaria agindo em associação criminosa para “manter coeso o elemento identitário em relação a suas pautas ideológicas” como forma de estarem afinados no discurso antivacina.
“As inserções falsas, que ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022, tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a covid-19 dos beneficiários”, destacou a PF.
“Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa”.
“Os fatos investigados configuram em tese os crimes de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores”.