Cacimba de Dentro tem condenação mantida após falha de equipe do Samu em atendimento emergencial

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação imposta ao município de Cacimba de Dentro por falhas no atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão, relatada pelo juiz substituto de desembargador Carlos Sarmento, determina o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma paciente de 82 anos.

O processo narra que, em 18 de agosto de 2024, a idosa, vítima de fratura no fêmur, foi transferida de Cacimba de Dentro para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Durante o trajeto, que deveria ter prioridade e rapidez, a equipe teria realizado paradas sem justificativa — incluindo uma pausa para lanche — o que prolongou o deslocamento e aumentou o sofrimento da paciente.

Na sentença de primeira instância, o Judiciário já havia reconhecido que houve falha na prestação do serviço público de urgência, caracterizando negligência no atendimento. O município recorreu, sustentando ausência de culpa e alegando que o valor da indenização seria elevado.

Ao analisar a Apelação Cível nº 0802901-85.2024.8.15.0061, os magistrados entenderam que as provas do processo demonstram claramente a demora injustificada no transporte e o comportamento incompatível com o caráter emergencial da situação. Para o colegiado, não se tratou de mero transtorno, mas de conduta que expôs a paciente a sofrimento desnecessário.

O acórdão afirma que o deslocamento foi “excessivamente demorado e marcado por paradas indevidas, como pausa para lanche da equipe e interrupções injustificadas”, revelando descaso com o estado de saúde da idosa e violação ao dever constitucional de prestar serviço público adequado e eficiente.