CALENDÁRIO ELEITORAL: Confira direitos, deveres e datas importantes a três meses das eleições

No próximo sábado (2) será iniciada a contagem regressiva de três meses até o primeiro turno das eleições deste ano, marcado para 2 de outubro. Até lá, diversas datas entre os meses de julho, agosto e setembro são importantes para o calendário eleitoral, que tanto eleitores como candidatos terão que respeitar.

No entanto, ainda em junho, uma data merece destaque para a corrida eleitoral. A partir da próxima quinta-feira (30), será vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Ou seja, comunicadores que desejam disputar uma vaga no próximo pleito têm até essa quarta-feira (29) para deixarem seus atuais postos nas empresas de comunicação.

Julho

No dia 11 de julho serão divulgados pelo TSE o quantitativo de eleitores aptos a votar por municípios, para fins de cálculo do limite de gastos nas campanhas eleitorais.

Mas como data marcante no mês está o início da realização das convenções partidárias, atos onde os partidos irão deliberar sobre as coligações e definir quem serão seus candidatos para as eleições deste ano. O início da permissão das coligações é no dia 20 de julho, válido até 5 de agosto.

Agosto

Agosto inicia com o fim do prazo para as convenções partidárias, no dia 5. Já o dia 15 é o prazo máximo para que os partidos, federações e coligações façam o requerimento do registro de candidatura de seus filiados.

No dia 16, será permitida a exibição de propaganda eleitoral, inclusive na internet, ou por meio de caixas de som, e a realização comícios.

Setembro

Em setembro, entre os dias 9 e 12, partidos e candidatos precisam apresentar a prestação de contas parcial de campanha, com o registro de movimentação financeira até o dia 8. Já o TSE tem até o dia 15 para divulgar ao público essa informação.

Em 12 de setembro os tribunais regionais eleitorais precisam julgar todos os pedidos de registro de candidatura a todos os cargos em disputa. Paralelamente, o TSE também precisa julgar até essa data os pedidos de registro de candidatura de presidente e vice-presidente.

A partir de 17 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já 26 de setembro é o último dia permitido para registro de pesquisas eleitorais.

Em 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, também salvo em flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Outubro

Por fim, em outubro, no primeiro domingo do mês, acontecerá o primeiro turno das eleições gerais.

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