Sete municípios paraibanos perderam habitantes, de acordo com o Censo Demográfico 2022. Com isso, eles também deverão reduzir de 11 para nove o número de vereadores em suas câmaras municipais, na próxima eleição.
Para garantir essa adequação à norma constitucional, o Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (CAO Patrimônio Público/MPPB) elaborou e disponibilizou peças jurídicas para subsidiar o trabalho de promotores de Justiça que atuam nessas localidades.
Conforme explicou o coordenador do CAO Patrimônio Público, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, os municípios que perderam habitantes foram: Barra de Santa Rosa, Taperoá, Santa Luzia, Uiraúna, Teixeira, Soledade e Coremas. Portanto, essas são as que deverão diminuir o número de vereadores.
Elas passaram a se enquadrar na situação prevista no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre a composição das Câmaras Municipais em todo o território nacional, determinando que seja observado o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes.
Foram elaboradas e disponibilizadas aos promotores de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público nesses municípios minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de ação civil pública de obrigação de fazer.
“Trata-se de uma atuação estratégica do Ministério Público paraibano, que tem como objetivo a defesa do regime democrático de direito e do patrimônio público e visa determinar que o Poder Legislativo e os Municípios se adaptem às regras previstas na Constituição Federal, notadamente quanto à adequação do número de vereadores na Câmara, em razão da divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Foram verificados que alguns Municípios tiveram a sua população reduzida e, por isso, o regramento local que regulamenta o número de vereadores desses entes públicos se tornou desatualizado”, contou o promotor de Justiça.
A mudança deverá valer para a legislatura 2025-2028. “Considerando que o próximo exercício (2024) é ano de processo eleitoral municipal, revela-se urgente a adoção de providências para que o Município adapte suas normas para evitar incompatibilidade entre os parâmetros da Lei Orgânica e da Justiça Eleitoral na legislatura 2025-2028. A medida visa, portanto, evitar incongruências nas eleições do próximo ano”, disse o coordenador do CAO.