A greve dos professores em Campina Grande foi suspensa pelo desembargador José Ricardo Porto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em sua decisão, o magistrado considerou os quase 40.000 alunos que estão sem aulas e os prejuízos ao aprendizado e ao acesso à merenda escolar e estrutura didática.
“Ora, a interrupção das aulas – privando quase 40.000 alunos do acesso às instituições de ensino municipais prejudica insofismavelmente não apenas o progresso intelectual dos educandos, mas também obstaculiza a fruição de outras garantias que lhe são asseguradas pela frequência escolar, dentre as quais se destaca a alimentação (merenda), cuja relevância é inegável, especialmente quando se trata da população menos favorecida economicamente, a maior dependente da educação pública”, destacou José Ricardo.
Ainda por cima, o desembargador considerou o movimento grevista como responsável por “danos irreversíveis a serem suportados pelos alunos da rede pública municipal campinense, que necessitam da prestação do serviço essencial disponibilizado pelo ente promovente, por meio de seus valorosos professores”, reforçou.
Com a decisão, ele determinou a suspensão do movimento paredista envolvido, em sua totalidade e no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema.