Candidatura laranja: TRE-PB mantém cassação de vereadores e suplentes do MDB de Ibiara por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do MDB de Ibiara, no Sertão paraibano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O relator do processo, desembargador Roberto D’Horn, destacou que as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram apenas formais, sem atos efetivos de campanha, resultando em votações inexpressivas de três e oito votos, respectivamente.

No voto, ele acompanhou a decisão de 1º grau, que apontou indícios como propagandas eleitorais restritas, prestações de contas padronizadas e ausência de despesas típicas de campanha, limitando-se a gastos com contador e advogado.

Com a decisão, os votos obtidos pelo MDB no município foram anulados, resultando na perda dos mandatos de Margarida (349 votos) e Edjam Pereira (314 votos), além da cassação dos diplomas de oito suplentes.

O TRE-PB também manteve a inelegibilidade de Maria Jaine e Carla Betânia por oito anos, rejeitando a extensão da sanção aos demais envolvidos.

A determinação será comunicada ao juízo da 41ª Zona Eleitoral para cumprimento imediato. Após o trânsito em julgado, os votos do MDB em Ibiara serão desconsiderados e haverá nova totalização do resultado das eleições proporcionais no município.