O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga o artigo da Lei de Uso do Solo da Capital apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito. A norma, prevista na Constituição Estadual, estabelece limites para a altura das edificações na faixa litorânea.
A medida foi adotada após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade integral da Lei de Uso do Solo do município.
Veja a Medida Provisória na íntegra:
“O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 60,inciso V, e o artigo 27, § 3º, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para aspresentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 227 da Constituição do Estado daParaíba;
CONSIDERANDO o julgamento proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nos autos da AçãoDireta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, datado de 10 de dezembro de 2025, que declarou ainconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024 por violação ao princípio da vedaçãodo retrocesso ambiental e aos artigos 229 da Constituição Estadual e 225 da Constituição Federal;
ADOTA a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º
Fica revogado integralmente o artigo 62, incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas, da Lei Complementar nº 166, de29 de abril de 2024, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito do Município de João Pessoa






