Ciro Gomes é condenado por ofensas sexistas à prefeita Janaína Figueiredo: “assessora de assuntos de cama”

TJDFT determinou o pagamento de indenização de R$ 52 mil pelas ofensas proferidas pelo político contra a prefeita do PT durante entrevistas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, em primeira instância, o ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT) a pagar R$ 52 mil por danos morais à prefeita de Crateús (CE), Janaína Figueiredo (PT). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), foi motivada por falas consideradas ofensivas e misóginas proferidas por Ciro em quatro entrevistas concedidas em abril de 2024.

Nas declarações, Ciro se referiu à prefeita como “assessora de assuntos de cama” e “cortesã”, ataques que, segundo a Justiça, ultrapassaram o limite da crítica política e configuraram agressão à dignidade da mulher. À época, Janaína exercia o mandato de senadora suplente, substituindo Camilo Santana (PT), nomeado ministro da Educação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela havia sido indicada como segunda suplente na chapa ao Senado liderada por Santana em 2022.

A sentença foi assinada pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília. Aida conforme a reportagem, o valor da indenização foi calculado com base no número de entrevistas nas quais as falas ofensivas foram reiteradas — R$ 12 mil por cada uma, totalizando R$ 52 mil.

A defesa de Ciro tentou transferir o julgamento para o Ceará, alegando que o foro competente seria o domicílio da autora da ação. Além disso, argumentou que as críticas não teriam sido dirigidas diretamente à então senadora, mas ao ex-governador Camilo Santana. Ambos os pedidos foram rejeitados pela magistrada.

A magistrada ainda ressaltou que os termos utilizados por Ciro insinuaram a existência de uma relação íntima entre Janaína Figueiredo e Camilo Santana, o que, segundo a sentença, teve potencial de macular a reputação pública e a trajetória profissional da autora. “As ofensas desqualificam a competência da autora como profissional, não com palavras referentes à sua formação ou experiência (o que poderia ter sido lícito, a depender do discurso), mas com adjetivos e colocações que aludem até mesmo à promoção da prostituição”, escreveu.

A juíza concluiu que as declarações caracterizaram um “abuso da liberdade de expressão” e que houve extrapolação “do discurso político legítimo”. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.