Foi dado início, nesta terça-feira, as campanhas eleitorais que visam o sucesso dos respectivos candidatos à presidência da República, Senado, deputados federais e estaduais nas eleições de outubro.
Candidatos, partidos e federações, então, deram pontapé à caminhada que visa aproximação ainda maior dos seus públicos, para que possam apresentar suas propostas e, consequentemente, captarem mais eleitores. A campanha vai até o dia 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Mas, neste percurso, o que será e o que não será permitido? O Blog Gutemberg Cardoso listou até que ponto os candidatos vão poder trabalhar em prol de suas campanhas. Confira!
O QUE É PERMITIDO?
Comícios: podem ser feitos entre as 8h e a meia-noite, que pode ser prorrogado em até duas horas em caso de comício de encerramento de campanha;
Carros de som: são liberados entre as 8h e as 22h, até o dia 29 de outubro
Material de campanha (“santinhos”): distribuição pode será feito durante passeatas e carreatas pode ser feita até as 22h.
Propagandas em jornais: partidos e candidatos podem comprar até 10 anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas. Deve ser respeitado o espaço máximo de um oitavo, determinado para edição, por página de jornal e de um quarto de página de revista. Essa publicidade é permitida até o dia 30 de setembro;
Propaganda em sites: pode ser feita em sites e redes sociais, contanto que seja identificada como publicidade, exibindo sempre o nome do candidato, partido, coligação ou federação
Propaganda na TV e rádio: o recurso mais comum das propagandas eleitorais começam no dia 26 de agosto. É importante sempre que 90% do tempo é calculado de acordo com a representatividade dos partidos políticos, na Câmara dos Deputados. Outros 10% são distribuídos de forma igualitária.
O QUE NÃO É PERMITIDO?
- Disparo em massa
- Divulgação de fake news
- Impulsionamento por apoiadores (só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las)
- Showmícios
- Outdoors
- Propaganda por telemarketing
- Fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, jardins públicos, cercas e tapumes
- Propaganda em bens públicos
Como denunciar irregularidades?
Eleitores podem denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que começou a funcionar também a partir de hoje. Lá, as denúncias são registradas e distribuídas para a Justiça Eleitoral, conforme o município informado