CONDENADO: Após cinco dias de julgamento com placar de 7 a 2 STF define hoje a pena de Fernando Collor

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. O placar da votação foi de 7 a 2. Na sessão realizada na quarta-feira, 24, o ministro Gilmar Mendes, juntamente com seu colega Kassio Nunes Marques, rejeitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Collor, alegando “ausência de provas”. A PGR acusou o ex-presidente de utilizar sua “influência política” na BR Distribuidora para obter contratos da UTC Engenharia, recebendo propinas no valor de R$ 20 milhões.

Outro ministro que se pronunciou na sessão foi Dias Toffoli, seguindo o voto de André Mendonça. Ambos concordaram com a condenação de Collor por corrupção e lavagem, mas não apoiaram a acusação de organização criminosa, solicitada pela PGR. Eles argumentaram que o ex-presidente deveria ser condenado por associação criminosa, uma infração menos grave.

Quatro ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – apoiaram integralmente o relator, Edson Fachin, defendendo a condenação de Collor pelos três crimes imputados pela PGR.

A ministra Rosa Weber ainda não se manifestou sobre o caso. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 25, com a manifestação da presidente do STF, seguida pela discussão sobre o cálculo da pena de Collor. Fachin propôs uma sentença de 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. No entanto, a prisão só poderá ser efetuada quando a sentença se tornar definitiva, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.

A proposta de Fachin para a sentença de Collor é a seguinte:

  • Corrupção passiva: cinco anos e quatro meses.
  • Participação em associação criminosa: quatro anos e um mês.
  • Lavagem de dinheiro (107 atos): 24 anos, cinco meses e dez dias.

Após a definição da pena, a defesa do ex-senador terá a oportunidade de analisar a possibilidade de alegar a prescrição do caso. Levando em conta que Collor já tem mais de 70 anos, o prazo de prescrição seria reduzido pela metade.

Se as penas propostas por Fachin forem mantidas, o prazo de prescrição para os crimes de corrupção e associação criminosa seria de seis anos. Esse cálculo levará em consideração a data em que Collor foi colocado no banco dos réus, em 22 de agosto de 2017. Portanto, caso o julgamento não seja concluído, o caso poderá prescrever em agosto.

O relator também defende a condenação de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro e empresário apontado como operador de Collor, e Luís Pereira Duarte de Amorim, identificado pela PGR como administrador de empresas do ex-senador.

Após a conclusão do julgamento, a defesa de Collor ainda poderá impetrar recursos, questionando pontos da sentença. Somente após o Supremo analisar esses recursos e a ação transitar em julgado, será determinada a execução da pena, como ocorreu no caso do ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por atacar os ministros do STF em vídeos.

Collor é acusado pela PGR de exercer influência sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora entre 2010 e 2014, facilitando a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. De acordo com a denúncia, ele teria recebido R$ 20 milhões por meio do ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi.

O STF formou maioria na condenação de Collor, 29 anos após ele ser absolvido da acusação de corrupção passiva relacionada ao esquema PC Farias. Na época, por uma votação de 5 a 3, o Supremo concluiu que não havia provas suficientes para comprovar sua participação no crime.

“A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer”, afirmou a defesa de Collor após a formação de maioria na condenação semana passada.

Caso a pena seja superior a 8 anos, o ex presidente deverá cumprir a pena em regime fechado.