As denúncias feitas pela ex-ministra e agora senadora eleita Damares Alves (Republicanos) sobre tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó (PA), não foram provadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Damares chocou o país com as declarações que aconteceram em outubro, durante a campanha pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A ex-ministra discursava na Igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia, quando contou detalhes sobre um suposto caso internacional e o estupro de crianças no Pará.
Após as denúncias, Damares foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) de prevaricação (quando um servidor público tem conhecimento de alguma irregularidade, mas não leva o caso às autoridades).
Diante disso, o Ministério Público Federal do Pará (MPP) solicitou que a pasta comandada por ela informasse com detalhes todos os casos das denúncias recebidas nos últimos sete anos, em trâmite ou não.
Vale ressaltar que, Damares disse que o ministério comandado por ela até março deste ano teria imagens de crianças com oito dias de vida sendo estupradas. Ela também contou que as menores de Marajó eram traficadas e tinham os seus dentes arrancados “para elas não morderem na hora do sexo oral”.
“Tratam-se de acusações de fatos gravíssimos e assombrosos que, se ocorridos, estão dentre os piores e mais escandalosos casos de violação a direitos humanos e de abusos infantis de todos os tempos”, afirma a advogada Beatriz Lameira Carrico Nimer, especialista em estado de direito e professora da pós-graduação em direito administrativo da PUC-SP e em direito constitucional da EPD (Escola Paulista de Direito).
A senadora eleita pelo Distrito Federal poderá responder judicialmente por ter feito tal declaração. Após a repercussão dos fatos, ela mudou sua narrativa e disse que suas denúncias eram baseadas em relatos “ouvidos nas ruas do Marajó, nas ruas da fronteira”.
O que pode acontecer com Damares?
Agentes públicos que retardam ou deixam de praticar, indevidamente, atos de sua competência, estão sujeitos à responsabilização criminal pelo cometimento de prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal.
“Isso significa, portanto, que se algum agente público —inclusive os de alto escalão— tomar conhecimento de violência e abusos sexuais contra crianças e adolescentes, não apenas poderá, como deverá agir de ofício, imediatamente”, explica a advogada.
A ex-ministra pode ser denunciada por omissão e descumprimento de dever legal por não apresentar provas de que agiu para coibir o crime, pois não se trata de escolha, mas de um dever funcional.
O crime de prevaricação pode ser punido com prisão de três meses a um ano, além de multa. Damares não tem imunidade parlamentar, pois ainda não tomou posse como senadora.
No entanto, para que haja uma consequência, é preciso que uma ação penal seja recebida pelo tribunal competente.
Caso o Ministério deixe de fornecer o que o MP pediu, os agentes públicos responsáveis pelo órgão podem responder por descumprimento da determinação recebida. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal.
O discurso de Damares também pode ser ser enquadrado como fake news, pois veio a público por meio de uma agente do Estado.