A condenação dos responsáveis pela divulgação do material publicitário favorável ao suposto “tratamento precoce” contra a Covid-19 foi anunciada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul, determinando o pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O grupo denominado “médicos do tratamento precoce Brasil” incentivava o uso dos medicamentos do chamado “kit Covid”.
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão, que envolveu a condenação da “Médicos pela Vida” (Associação Dignidade Médica de Pernambuco), das empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica e Unialfa (Centro Educacional Alves Faria) e do Grupo José Alves (GJA Participações).
A associação divulgava informações sobre os supostos benefícios do chamado “tratamento precoce” para a Covid-19, sem mencionar possíveis efeitos adversos que poderiam resultar do uso desses medicamentos.
A Justiça considerou que o material também poderia incentivar a automedicação, uma vez que era respaldado por uma associação médica.
Segundo o MPF, a divulgação do material ia contra a legislação e as normas referentes à propaganda e publicidade de medicamentos. Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, estabelece que as informações sobre medicamentos devem ser cientificamente comprovadas, o que não ocorreu no caso do manifesto relacionado à Covid-19.
A Justiça constatou a conivência entre a Vitamedic e a Médicos pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular com um investimento de R$ 717 mil.
“Fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental: a proteção da saúde pública”, afirma a sentença.