O Ministro Facchin suspendeu decretos de acesso a armas sancionados pelo Presidente Bolsonaro.
Além disso, o magistrado restringiu os efeitos de uma portaria em que o Ministério da Justiça e Segurança Pública havia estabelecido uma quantidade máxima de munição que pode ser comprada além do limite estabelecido por ano (1 mil unidades de munição para cada arma de uso restrito e 5 mil para as de uso permitido).
A decisão ocorre dentro de três processos em que o PT e PSB dizem que os atos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. “Deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”, questiona o ministro.
Os julgamentos haviam sido interrompidos no ano passado depois de o ministro Kassio Nunes Marques pedir mais tempo para analisar o caso.
Com a determinação de Fachin, tomada em regime de urgência, a decisão fica válida mesmo com novos pedidos de vista no plenário virtual, em que os magistrados inserem votos no sistema eletrônico do STF. Ainda não há data marcada para o início do julgamento.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, escreveu Fachin.
O que determina Fachin
Em sua determinação, o ministro Edson Fachin afirma que a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais. Ele determina ainda que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional —não em razão do interesse pessoal. Quanto à quantidade de munições adquiríveis, o magistrado determinou que elas se limitem àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta o necessário à segurança dos cidadãos.
Um dos decretos derrubados é o que inclui moradores de áreas urbanas consideradas violentas entre os grupos de pessoas aptas a pedirem autorização para obter armas de fogo sem precisarem comprovar a necessidade.
O ministro lembra que as normas editadas pelo governo federal dão aos chamados CACs (colecionadores, atiradores e caçadores certificados) permissão para adquirir até 60 unidades de armas de fogo. O número, segundo o ministro, é “absolutamente incompatível com as realidades fática e normativa do Estado brasileiro”.
As ações do PT e do PSB
A norma questionada pelo PT é o Decreto 10.030/2019, que alterou os Decretos 9.845/2019 e 9.847/2019, e a Portaria Interministerial 1.634/2020 dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública e ampliaram de 200 a 600 por ano para 550 a 650 mensais a quantidade de munição permitida por arma de fogo no Brasil.
Segundo a sigla, um dos resultados desse aumento de até 3.200% é que o crime organizado e as milícias podem passar a “se abastecer de artefatos bélicos adquiridos regularmente por pessoas registradas”, para alimentar as redes de tráfico de drogas e outros crimes.
Na avaliação do partido, conceder maior acesso a armas de fogo não significa um aumento do controle dos índices de criminalidade. “De igual forma, não representa uma maior segurança do cidadão armado”, argumenta o PT.
O pedido do PT é que o ato questionado seja interpretado com base no pressuposto da proteção à vida e à segurança da população e na garantia do monopólio do uso legítimo da força pelo Estado, a fim de que a aquisição de armamento se restrinja a quantidade suficiente à proteção do particular. A interpretação conforme a Constituição Federal visa a reafirmar que a segurança pública é dever do Estado, vedando-se a banalização do armamento da população.
O PSB pede que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. No pedido, o partido questiona edição do Decreto 9.785/2019, que, ao revogar o norma anterior, passou a dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Também nesse processo, há pedido de intepretação conforme a Constituição a dispositivo do Estatuto do Desarmamento. Entre outros pontos, o PSB afirma que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.