Desembargador determina que Prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, cumpra medidas cautelares; gestor está proibido de ter acesso a prédios públicos
O prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), terá que cumprir medidas cautelares após decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), divulgada no início da tarde desta quinta-feira (31).
Umberto Jefferson foi preso na Operação Festa no Terreiro II, no dia 15 de agosto, por suspeita de envolvimento em desvios de recursos públicos e fraudes em licitações.
No entanto, ele foi posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final da última semana. O ministro João Batista Moreira, do STJ, permitiu que o desembargador Márcio Murilo aplicasse medidas cautelares relacionadas à prisão de Umberto.
As medidas cautelares impostas são as seguintes:
- Proibição de contato: Umberto Jefferson está proibido de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal.
- Acesso a imóveis públicos: Fica vedado o acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, a menos que seja para fins de consulta ou internação hospitalar.
- Atividades relacionadas a licitações: O prefeito afastado está proibido de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, seja como empregado, sócio de empresas, consultor ou através de interpostas pessoas físicas ou jurídicas.
- Mudança de endereço: Umberto Jefferson não poderá mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo Natural da causa.
- Comparecimento obrigatório: Ele também é obrigado a comparecer a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que for indicado.