O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou, na noite desta terça-feira (14), o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para retirar de pauta o julgamento da ação que contesta a Lei Complementar 166/2024, proposta pela Prefeitura de João Pessoa.
O julgamento, marcado para esta quarta-feira (15), no Órgão Especial do TJPB, trata da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona a constitucionalidade da norma municipal — acusada de afrouxar as regras da Lei do Gabarito, que limita a altura dos prédios na orla da capital.
Na decisão, Beltrão afirmou que o pedido do sindicato foi feito “na véspera da sessão de julgamento”, o que o torna “inadequado neste momento processual”. O magistrado destacou ainda que o processo está disponível publicamente e “aguarda julgamento há meses”, sendo “questão de manifesta urgência e relevância social”.
Apesar de negar o adiamento, o desembargador autorizou o Sinduscon a participar do processo como amicus curiae (“amigo da Corte”), reconhecendo a representatividade da entidade no setor da construção civil, diretamente impactado pelas regras de ocupação do solo e altura de edificações na orla marítima.
“O SINDUSCON possui inequívoca representatividade para intervir no feito, na medida em que congrega os interesses patronais dos empresários do ramo da construção civil do município”, afirmou o desembargador.