Eleições 2024: confira 6 prazos para você ficar de olho: Faltam 30 dias para eleitores resolverem pendências: ENTENDA
Eleições 2024: confira 6 prazos para você ficar de olho
Faltam seis meses para as Eleições 2024. Acesse o Calendário Eleitoral para não perder nenhuma data importante
Faltam exatamente seis meses para as Eleições Municipais de 2024. É hora de ficar atento aos prazos do pleito para não perder nenhum deles. O Calendário Eleitoral, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas-limites para eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos políticos e, também, para a Justiça Eleitoral. Confira, abaixo, seis prazos importantes para você ficar de olho.
8 de abril
Esse é o prazo final para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Jovens que queiram tirar o título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de abril.
8 de maio
Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até o dia 8 de maio. É isso mesmo: essa é a data-limite para a eleitora ou o eleitor regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais.
Vale lembrar que, de 9 de maio a 5 de novembro, o cadastro eleitoral estará suspenso para o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.
A partir de 15 de maio
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (conhecidas por “vaquinhas”), desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
De 20 de julho a 5 de agosto
Partidos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
16 de agosto
Fique de olho! O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.