A partir desta quarta-feira (6), falta exatamente um mês para a abertura dos códigos-fonte dos softwares da urna, a primeira fase de auditoria pública, pela sociedade civil, no sistema eletrônico de votação que será utilizado nas Eleições Municipais de 2024.
Um ano antes do pleito, diversas instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade em geral poderão acompanhar e analisar os códigos-fonte na Sala Multiúso, localizada no subsolo do edifício-principal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa inspeção não depende de nenhuma inscrição prévia das entidades que estiverem habilitadas a fiscalizar os códigos-fonte no período.
A abertura dos códigos-fonte faz parte do Ciclo de Transparência previsto na Resolução TSE n° 23.673/2021, que substituiu a Resolução TSE n° 23.603/2019. O documento trata dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e apuração. É importante destacar que, ao longo de um ciclo eleitoral, ocorrem diferentes oportunidades de auditoria dos sistemas que serão utilizados em um pleito; a inspeção dos códigos-fonte é apenas uma delas.
Outros mecanismos de auditoria
As diversas auditorias dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após as eleições. A última delas ocorre às vésperas das eleições, que é a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Na solenidade, autoridades do TSE e de outras instituições e órgãos públicos assinam digitalmente os sistemas para demonstrar que são idênticos aos elaborados pelo Tribunal e estão totalmente íntegros.
Outros mecanismos de auditoria das urnas ocorrem no dia da votação. No dia das eleições, antes de iniciado o processo de votação, cada urna eletrônica emite a zerésima, relatório impresso que comprova não haver nenhum voto previamente registrado para candidata ou candidato no equipamento.
Já o Boletim de Urna (BU) é o comprovante emitido pelo equipamento, encerrado o horário de votação, contendo todos os votos registrados (válidos, em branco e nulos) e a abstenção ocorrida na seção eleitoral. O BU é impresso em cinco vias obrigatórias, sendo uma fixada em local visível na própria seção.
Além disso, após as eleições, são publicados no site do TSE, em até três dias, os BUs, os Registros Digitais do Voto (RDVs) e logs das urnas utilizadas no pleito. Com esses arquivos, é possível auditar os resultados e o funcionamento das urnas em todo o país.
Um ano para a verificação dos códigos-fonte
Uma das principais mudanças trazidas pela resolução foi justamente a alteração do prazo – de seis meses para um ano antes do primeiro turno das eleições – para que as instituições habilitadas como fiscalizadoras possam inspecionar os códigos-fonte. Isso foi feito com o objetivo de aumentar, ainda mais, a transparência, a segurança e a integridade dos sistemas eleitorais.
Outra modificação importante do texto foi a inclusão do prazo de 10 dias para que os representantes técnicos das entidades fiscalizadoras possam manifestar, previamente, interesse em acompanhar todo o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, com acesso e inspeção do código-fonte do software de votação, bem como do conjunto de softwares da urna eletrônica.
Abrangência da lista de entidades fiscalizadoras
A relação de instituições e órgãos fiscalizadores dos códigos-fonte é múltipla e contempla várias entidades. Confira a lista de instituições legitimadas como fiscalizadoras: partidos políticos, federações e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público (MP); Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); e Forças Armadas.
Estão também legitimadas: Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; bem como entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de tecnologia da informação de universidades, também credenciadas junto ao Tribunal.
Teste Público de Segurança da Urna
Outra fase relevante de auditoria dos sistemas eleitorais ocorre durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS), cuja participação é aberta a qualquer brasileira ou brasileiro, maiores de 18 anos, que preencherem os requisitos do formulário de pré-inscrição. O Teste Público é um evento permanente do calendário eleitoral da Justiça Eleitoral, regido pela Resolução TSE nº 23.444.
Também realizado no ano anterior às eleições, o TPS busca a colaboração de especialistas que têm interesse no aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação e apuração que será utilizado nas Eleições Municipais de 2024, bem como contribuir para o fortalecimento da democracia.
Neste ano, o TPS ocorrerá entre 27 de novembro e 1º de dezembro, em espaço especialmente reservado na sede do TSE. Para esta edição, serão usados os modelos mais recentes de urnas eletrônicas (UE2020 e UE2022).