Em ação conjunta com a imprensa MPPB elabora protocolo padrão de cobertura de violência nas escolas

Protocolo para cobertura foi construído em reuniões com representantes de empresas, jornalistas, radialistas e produtores de conteúdos para mídias digitais

Após reunião realizada no último dia 17 com representantes da Imprensa Paraibana, o Ministério Público através do seu Gabinete de Gestão de crise sobre a violência nas escolas. Durante a reunião foi elaborada uma nota técnica com o intuito de evitar o “efeito contágio” e criar boas práticas acerca da cobertura de crimes e violência nas escolar do estado. Estiveram presentes representantes do Sindicato dos Radialistas da Paraíba, Associação Paraibana de Imprensa (API),  Associação de Mídias Digitais (Amidi), além de representantes das principais emissoras de TV e portais da imprensa no estado.

O procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, frisou que a ação tem o intuito não de interferir na linha editorial da imprensa, mas de criar um plano conjunto afim de evitar equívocos, criando uma reflexão e possível normatização para cobertura desses eventos lamentáveis dialogando com vários segmentos da sociedade.

O Ministério Público ouviu a todos, pedindo para que se posicionassem em relação a adoção de um protocolo padrão para a cobertura da violência contra as escolas e a veiculação das notícias relacionadas.

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES:
I – Na cobertura diária sobre a temática:
a) Evite o “efeito contágio”, ao não pautar matérias que façam alusão a “aniversários de massacres”. Esse é o tipo de abordagem buscada pelos agressores, porque deixam os ataques na ordem do dia;
b) Privilegie, sempre que possível, pautas que dão ênfase à necessidade de enfrentamento ao bullying nas escolas; ao cumprimento da Lei nº 13.935/2019, que prevê a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica; às experiências exitosas de educadores e educandos que mostrem as escolas como ambientes seguros e colaborativos e que buscam a resolução de conflitos, dentre outras abordagens.

II – Em caso de ato de violência contra uma escola:
a) Não divulgue nomes, fotos, links de perfis das redes sociais ou qualquer outro dado ou pensamento dos autores de chacinas. Isso só aumenta a curiosidade e faz com que haja um culto à personalidade dos assassinos;
b) Não divulgue fotos ou vídeos do ataque ou das vítimas;
c) Não mostre símbolos, roupas, máscaras, armas e outros objetos usados no ataque;
d) Não compartilhe carta, manifesto, postagem ou qualquer conteúdo publicado pelo autor do ataque;
e) Evite entrevistar pessoas sob forte emoção ou em estado de choque, sobretudo se tiverem menos de 18 anos de idade. Além das vedações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observe o Código de Ética do Jornalista, que proíbe ao profissional divulgar informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes (Artigo 11, II);
f) Não descreva o modus operandi de como aconteceu o ataque, pois isso pode influenciar mais pessoas a seguir os mesmos passos para transformar seu plano em ação;
g) Não amplifique boatos e conteúdos de ameaças de novos ataques, para não alimentar a onda de pânico e o alarmismo que pode contagiar pais e familiares de estudantes;
h) Não torne o autor do ataque protagonista da notícia. Caso haja orientação editorial da empresa para a cobertura, que se dê visibilidade às histórias das vítimas e de heróis anônimos que salvaram vidas em atentados;
i) Preserve a identidade dos envolvidos, sejam vítimas ou agressores. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito ao respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, o que abrange a preservação da imagem e da identidade da criança e do adolescente;
j) Não use trilha sonora de suspense em seus vídeos sobre o assunto, pois isso ativa gatilhos e gera ansiedade em estudantes, pais e educadores;
k) No caso de transmissão ao vivo, redobre os cuidados para que estas orientações sejam observadas;
l) Inclua, na pauta, a prestação do serviço, mostrando como vítimas, familiares e comunidades podem obter ajuda e apoio psicológico e como denunciar ameaças e agressores;
m) No caso de acesso a ameaças e informações que possam ajudar nas investigações, procure os órgãos de segurança pública, para intervenção imediata, e encaminhe o caso ao Ministério Público da Paraíba, através do e-mail escolasegura@mppb.mp.br.

 

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