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Em ação inédita no país, juiz autoriza paciente plantar maconha em casa para tratamento de saúde

O caso aconteceu em Brasília, on um paciente alegou não ter condições de continuar seu tratamento com uso de Canabidiol, pelos exorbitantes preços praticados no país. O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, concedeu salvo-conduto ao homen que impetrou um habeas corpus par ao cultivo de Cannabis na sua residência.

Na ação , o homem que ganhou o salvo conduto inédito no Brasil, alegou que sofre de ansiedade, crises de pânico e problemas de concentração e memória, tentou vários tratamentos convencionais e todos sem resultado. Após ser voluntário em um tratamento experimental á base de CBD  “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.

Na sua decisão, divulgada nessa quinta-feira (2), o magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.

Na ação, o juiz autoriza inclusive que o paciente não seja importunado no trajeto entre sua residência e o instituto de pesquisa que atestará a qualidade dos insumos para o plantio de cannabis na sua residência.

“…E também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa”.