COMO SABER SE O MEU BENEFÍCIO ESTARÁ NO PENTE-FINO?
Quando há instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade, o beneficiário é notificado para apresentar documentação que comprove a necessidade do pagamento.
Ao ser convocado pelo INSS, o beneficiário tem o prazo de 30 dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e exames médicos e, se tiver, receitas de medicação de uso contínuo). O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
O beneficiário pode ser notificado:
– preferencialmente, por rede bancária ou por meio eletrônico
– por via postal, mediante carta registrada com AR (Aviso de Recebimento)
– pessoalmente, quando entregue ao interessado em mãos
– por edital, nos casos de retorno do AR da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for localizado
Na dúvida, o segurado pode ligar para o 135, que é a Central de Atendimento do INSS.
COMO RESPONDER À CONVOCAÇÃO DO PENTE-FINO?
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS: Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1 – Faça o login no sistema
2 – Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, selecione “Novo Requerimento”
3 – Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
4 – Siga as orientações que aparecem na tela
5 – Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Pelo telefone
– Também é possível agendar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
– Ao ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a perícia
Se o segurado não agendar a perícia dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica.
Caso não ocorra a manifestação do beneficiário, o auxílio será cessado definitivamente e será necessário entrar com recurso ou abrir requerimento de novo benefício, seguindo os procedimentos normais do INSS.
O QUE O INSS VAI CONFERIR NO PENTE-FINO?
Será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho, por meio de uma nova perícia médica.
O perito irá avaliar se a doença apresentada o incapacita ou não para o trabalho. Ou seja, a manutenção do benefício está ligada à incapacidade para o trabalho e não à doença.
Deverão ser apresentados documento oficial de identificação com foto e laudos médicos, exames e prescrições médicas atualizados, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho.
O INSS afirma que, em caso de discordância do resultado da perícia, o segurado poderá entrar com recurso em até 30 dias a partir da ciência do resultado.
COMO RECORRER DA DECISÃO?
O beneficiário poderá entrar com recurso para contestar decisão dada pelo INSS em um processo administrativo. O pedido será analisado pelo CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão colegiado, independente e não subordinado ao INSS, com competência de controle jurisdicional das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários.