O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a aposentadoria de ex-governadores do Paraná, que havia sido suspensa em 2020 pela própria Corte. A Segunda Turma do STF acatou recurso de sete ex-governadores – Emílio Hoffmann Gomes, Jaime Lerner, Orlando Pessuti (MDB), o hoje deputado federal Beto Richa (PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira – contra a suspensão do benefício.
Os pagamentos foram suspensos em fevereiro de 2020, após uma decisão de dezembro de 2019 do plenário do STF que considerou o benefício inconstitucional. Na época, o Corte acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2011 contra artigo da Constituição Estadual que previa o pagamento.
A Justiça da Paraíba suspendeu os pagamentos em Janeiro de 2022 após o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, acatar uma ação popular e determinar a suspensão da concessão de pensão especial vitalícia de R$ 23.500,82
Os ex-governadores do Paraná entraram com recurso no final de 2020, pedindo o restabelecimento dos pagamentos. “Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas”, alegaram os advogados de defesa do grupo.
Com a decisão, cinco ex-governadores voltarão a receber R$ 34 mil mensais de aposentadoria vitalícia. A Procuradoria Geral do Estado informou que “vai cumprir a decisão do STF e voltará a pagar o subsídio aos sete ex-governadores”. O custo estimado para os cofres paranaenses é de R$ 2 milhões ao ano. Segundo a PGE, ainda existe um recurso do órgão com o julgamento pendente no Supremo, mas até lá, o benefício será pago.
Dois ex-governadores que haviam pedido a volta dos pagamentos – Jaime Lerner e Emílio Gomes – morreram em 2021. Em caso de morte, a decisão não estende o benefício para viúvas ou outros parentes.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, defendeu o ministro Gilmar Mendes ao votar.
Os próximos governadores não terão direito ao benefício, já que o artigo da Constituição Estadual que previa os pagamentos foi excluído por proposta do governador Ratinho Júnior (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.