Ex-prefeito de Bom Sucesso é condenado por beneficiar ex-sogro em licitação superfaturada

O ex-prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, conhecido como Pedrinho Caetano, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por improbidade administrativa ao favorecer o ex-sogro em processos licitatórios para locação de veículo à Secretaria de Saúde do município.

A decisão da Segunda Câmara Cível do TJPB foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, rejeitando recurso apresentado pelo ex-gestor.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a contratação do ex-sogro, Eudes Félix de Sousa, ocorreu de forma fraudulenta por meio da Dispensa nº 001/2017 e do Pregão nº 016/2017. As investigações apontaram montagem dos processos, ausência de pesquisa de preços e direcionamento para beneficiar Eudes, que não tinha experiência na área.

O valor pago pelo contrato era de R$ 3 mil mensais — acima da média de mercado, estimada entre R$ 2.500 e R$ 2.800 — e o veículo fornecido era de modelo e ano inferiores. A Corte também considerou suspeitas as propostas apresentadas, que tinham redações semelhantes, e reforçou o favorecimento pessoal ao destacar o vínculo familiar entre os envolvidos.

A relatora do caso, desembargadora Lilian Frassinetti, destacou que houve dolo por parte de Pedrinho Caetano, com violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Como punição, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a oito vezes sua remuneração como gestor e à proibição de contratar com o poder público por um ano. Mesmo sem comprovação de prejuízo direto aos cofres públicos, a Justiça considerou as irregularidades graves o suficiente para justificar a responsabilização.

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