Em um julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a Terceira Câmara Cível rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Patos, Dinaldinho Wanderley, e manteve a sua condenação por improbidade administrativa. O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque foi o relator do processo. A condenação inclui o pagamento de uma multa civil no valor de R$ 100 mil.
O caso envolve a acusação de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do ex-prefeito. Mesmo com os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, Dinaldinho é acusado de ter aumentado os gastos com pessoal, violando os princípios que regem a Administração Pública. A sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Patos ressalta a conduta ímproba do ex-gestor, que não adotou medidas preventivas e corretivas diante das irregularidades identificadas.
Durante o julgamento do recurso, o relator enfatizou o dolo específico do ex-prefeito, destacando que ele continuou aumentando os gastos com pessoal, mesmo após os alertas reiterados feitos pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.
Cabe ressaltar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do ex-prefeito Dinaldinho, buscando reverter a sua condenação.