A condenação do ex-presidente da Câmara Municipal da cidade de Riachão, Carlos Caruzo Pereira Torres, por superfaturamento na realização de compras e obras, foi mantida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O mandato de Torres foi extinto em 2022, por conta de uma condenação criminal. O Tribunal quantificou o dano ao erário no valor de R$6.450,00.
Os fatos denunciados estão relacionados ao exercício de 2019 e relatam a aquisição de vários eletrônicos que não foram entregues e nem utilizados, tais como: dois celulares Samsung A 105m Galaxy, um celular Samsung Galaxy J-4 Core 16 GB Dual, um celular LG K9 LM-X 120, um Notebook Master N14OI Windows 10 Positivo e uma mesa de som novik nvk 802 fxe. Mas esses equipamentos não foram localizados e declarados inexistentes.
Segundo a denúncia apresentada, também houve superfaturamento na compra de uma placa de identificação da Câmara e a aquisição de um blindex de vidro para o plenário no valor total de R$ 17.000, que pela cotação do comércio poderia ter sido adquirido por menos da metade do preço.
Ademais, a denuncia cita o pagamento por serviços de fotografias e placa destinados a galeria de vereadores, além de emissão de cheques sem fundos que, posteriormente, foram dadas contraordem sem justificativas, tendo parte destes cheques sido protestados em cartório.
Também ocorreram transferências diversas da conta da Câmara para conta pessoal do então Presidente, a execução de reforma no prédio da Câmara Municipal sem apresentação dos documentos comprobatórios referentes aos gastos realizados, a aquisição de vários eletrodomésticos e eletrônicos, não entregues e não utilizados e a inexistência de balancetes nas dependências do Poder Legislativo.