Flávio Dino suspende artigo de projeto que reativava emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu neste domingo (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permitia o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como “orçamento secreto”. A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte.

O dispositivo suspenso revalidava restos a pagar desde 2019 despesas empenhadas, mas não pagas, que haviam sido canceladas por lei em 2023 autorizando sua quitação até o fim de 2026. A estimativa é de um impacto de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos, sendo aproximadamente R$ 1 bilhão relacionado a emendas de relator.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Para Dino, a reativação desses valores é incompatível com o regime jurídico atual, já que as emendas de relator foram declaradas inconstitucionais pelo próprio STF. “Cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, afirmou o ministro.

Dino destacou ainda que o projeto extrapola os parâmetros definidos no plano de trabalho homologado pelo STF, que estabeleceu regras de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares. Segundo ele, não há previsão para a revalidação de restos a pagar, o que configura afronta ao devido processo constitucional orçamentário, à responsabilidade fiscal e a cláusulas pétreas da Constituição.

O ministro também concedeu prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da medida com a responsabilidade fiscal. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o trecho ao sancionar o projeto, o veto deverá ser comunicado ao relator da ação.

Na decisão, Dino ressaltou o cenário de dificuldades fiscais enfrentado pelo país e afirmou que os três Poderes da República têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio das contas públicas, evitando a criação ou ampliação de despesas incompatíveis com a capacidade financeira do Estado.