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Gasto sem comprovação documental acarreta débito de R$ 99,4 mil a presidente da Câmara de Cacimbas

Despesas administrativas não comprovadas acarretaram ao então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimbas, José Arruda Cruz, o débito de R$ 99,4 mil, além de multa no valor de R$ 8 mil a ele impostos, na manhã desta quinta-feira (17), pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba.

A decisão deu-se ao cabo da análise da Tomada de Contas Especial (nº 05707/23) procedida pelo TCE na Câmara Municipal. Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, concedeu a José Arruda o prazo de 60 dias para a devolução voluntária desses recursos aos cofres públicos sob pena de cobrança judicial após acionamento do Ministério Público Comum.

Mas ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade em que, se disso dispuser, o então gestor poderá apresentar a documentação comprobatória desses gastos.